A preocupação com a constante evolução técnica do futsal tem
sido prioridade entre estudiosos e alguns dirigentes da modalidade. Sob este aspecto,
é importante que os estímulos cognitivos dos salonistas sejam oferecidos desde as
categorias de base. Pensando assim, a Federação Paulista de Futebol de Salão
(FPFS) resolveu, há algum tempo, por meio do Comunicado Oficial nº 006/2006,
adequar algumas regras do futsal para as categorias chupetinha, mamadeira, sub-09,
sub-11 e sub-13 para o Estado de São Paulo.
Estas adequações foram estabelecidas com o intuito de evitar
o chamado “jogo aéreo” nestas
categorias, que estaria “limitando” a criatividade e o estimulo técnico nestes
jovens jogadores, tendo em vista que alguns treinadores armavam esquemas de
lançamentos diretos do goleiro à quadra ofensiva. Com as adequações, estas
categorias devem tentar conseguir sair jogando desde a sua quadra defensiva,
estimulando seu potencial técnico.
Estas adequações dizem respeito a "Bola de Saída", "Arremesso
de Meta" e ao "Arremesso e Ações do Goleiro", conforme veremos a seguir.
Com relação a Bola de Saída, deverá seguir o estabelecido na
Regra 08, porém, com a adequação de não ser válido o gol, desferido por um
chute direto da bola de saída, mesmo que a bola, em sua trajetória até a meta,
toque ou seja tocada por qualquer atleta, inclusive o goleiro, estando estes em
qualquer lugar dentro da superfície de jogo. Caso aconteça o gol, resultante de
Bola de Saída irregular, será concedido arremesso de meta à equipe adversária.
Sobre o Arremesso de Meta, além de considerar o disposto na
Regra 16, os árbitros deverão observar se a bola, ao ser lançada pelo goleiro, não ultrapassa a linha
divisória do meio da quadra, sem que antes tenha tocado o solo ou em qualquer
atleta (da mesma equipe ou adversário) em sua meia quadra defensiva. Caso ocorra qualquer irregularidade nestas
adequações, a equipe infratora será punida com a cobrança de um tiro livre
indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada no exato
local sobre a linha que divide o centro da quadra em que a bola ultrapassou em
direção ao ataque.
A respeito das Ações do Goleiro, se o mesmo receber a bola
dentro de sua área de meta, seja de um companheiro seu ou adversário, para repô-la
em jogo novamente, seja com os pés ou com as mãos, não poderá lançá-la
diretamente à meia quadra ofensiva, sem que antes tenha tocado no solo de sua
meia quadra defensiva (fora de sua área de meta) ou tenha sido jogada ou tocada
por qualquer outro atleta de sua equipe ou não, salvo se, após ultrapassar a
linha que divide o centro da quadra, a bola ficar sob o domínio da equipe
adversária. Ou seja, estando com o domínio da bola (seja com os pés ou com as mãos) dentro da área, o goleiro não pode lança-la diretamente à meia quadra ofensiva. Caso queira lançar a bola, a um companheiro seu, diretamente à meia
quadra ofensiva, o goleiro deverá fazer com que a bola toque o solo fora de sua área de
meta e, posteriormente, chute-a ou passe-a com o pé ou toque o solo ou em qualquer atleta na meia quadra defensiva. Resumindo, para que fique bem esclarecido, o goleiro deverá "quicar" a bola fora da área e, depois, chutar ou fazê-la tocar o solo (ou em algum atleta) antes do meio da quadra. Caso ocorra alguma
irregularidade nesta adequação, assim como no Arremesso de Meta, a equipe
infratora será punida com um Tiro Livre Indireto, a favor da equipe adversária,
colocando a bola na linha divisória do meio da quadra, no local onde a mesma ultrapassou.
As
adequações podem ser vistas na integra, no site da F.P.F.S. através do Link: http://www.futsalpaulista.com.br/noticias/noticia.asp?NumeroID=19075. Grande abraço a todos!
legal
ResponderExcluirObrigado por acessar o "Jogando com Raça!". Continue comentando... Abraço!
Excluir